Normas coletivas que reduzam intervalo de almoço não se aplicam a contratos anteriores à reforma trabalhista

Data:

Decisão unânime do TST obriga montadora ao pagamento de horas extras a ex-funcionário

Normas coletivas que reduzam intervalo de almoço não se aplicam a contratos anteriores à reforma trabalhista. Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao condenar, de forma unânime, uma montadora de automóveis a pagar o valor intrajornada a um funcionário que teve o horário de almoço reduzido em São Bernardo do Campo (SP). As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

No entendimento do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a jurisprudência do Tribunal não reconhece normas coletivas que reduzam o intervalo de almoço em contratos anteriores à Lei 13.467/17.

De acordo com os autos do processo, o empregado trabalhou por 25 anos para a montadora e foi demitido em 2014. Ele afirma que nunca teve o intervalo de uma hora previsto pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saiba mais:

Em sua defesa, a empresa afirma que o intervalo de 45 minutos era fruto de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria em 1996. Na época ainda era preciso autorização do Ministério do Trabalho para dar validade ao acordo, diz a Folha. O ex-funcionário pedia o pagamento de 60 minutos de hora extra com reflexos de cálculo para 13º salário e férias, mas foi derrotado nas primeira e segunda instâncias.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo