Foto de advogada atuando no Tribunal do Júri não gera dano moral à profissional

Data:

foto de advogada
Créditos: jarmoluk / Pixabay

A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença da comarca de Biguaçu que negou dano moral a advogada por foto publicada em jornal. Na fotografia, a profissional aparece durante o julgamento de seu cliente no Tribunal do Júri, suposto integrante de organização criminosa. No recurso de apelação, a advogada sustentou o fato de não ter permitido a publicação da sua imagem. Afirmou, também, que a exposição da sua imagem na publicação em jornal lhe causou abalos por ter sido associada à organização criminosa e que o caráter jornalístico da matéria foi extrapolado, expondo-a de forma indevida no “banco dos réus”.

Para a advogada, ora demandante, a publicidade da sessão do Tribunal do Júri não abrange a possibilidade de veiculação na imprensa e, no contexto, ela poderia facilmente ser confundida com os agentes prisionais de escolta do réu, o que colocaria sua segurança em risco. O relator, desembargador André Carvalho, atestou que não restou provada a proibição de captação de imagens e fotos por parte do juiz que presidiu a sessão do júri e que houve, inclusive, divergências nos depoimentos quanto ao fato.

Enquanto a profissional apresentou testemunhas que relataram conversa com o juiz de que, por razões de segurança, não seriam permitidas imagens e fotos, o jornal afirmou que os policiais possibilitaram a entrada da equipe de jornalistas com as câmeras, sem qualquer advertência ou proibição nesse sentido.

André Carvalho
Créditos: Sandra de Araújo / Assessoria de Imprensa TJSC

“In casu, conforme ressaltado em trecho antecedente, a reportagem não invoca qualquer mácula à honra da advogada demandante. Limita-se, claramente, a informar a sociedade do julgamento em questão, o qual, à época, fora destaque inclusive no cenário nacional. A imagem da advogada, porém, publicada em segundo plano e com a face entrecortada, jamais poderia implicar, sponte propria, os danos que a demandante alega ter sofrido em decorrência da publicação”, destacou o desembargador André Carvalho.

Processo: Apelação Cível n. 0300128-92.2014.8.24.0007 – Acórdão (Inteiro Teor)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA À REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA DE FOTO DE ADVOGADA DURANTE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, PRÓXIMA A UM DOS ACUSADOS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À HONRA SUBJETIVA DA DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA PARTE AUTORA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA QUE SEQUER FAZ REFERÊNCIA AO NOME DA ADVOGADA. MENÇÃO APENAS AO ACUSADO. IMAGEM EM SEGUNDO PLANO E ENTRECORTADA, DIFICULTANDO A IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. CARÁTER JORNALÍSTICO DA PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPRESTÍGIO À PROCURADORA. DANO À IMAGEM INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. DECISUM MANTIDO NO PONTO.

“Não havendo as cores da injúria, da calúnia e da difamação na publicação veiculada, não há qualquer abuso no exercício da liberdade de opinião ou da livre manifestação do pensamento.” (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017659-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014) VERBA ADVOCATÍCIA. MINORAÇÃO DESPICIENDA. PATAMAR ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/2015). FIXAÇÃO EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0300128-92.2014.8.24.0007, de Biguaçu, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo