O banco digital Nubank foi ordenado por decisão judicial a ressarcir uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude e não reconhecer transações realizadas em sua conta, incluindo um Pix, em um montante total de R$ 12.444,65. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou a restituição do valor referente ao Pix não reconhecido pela cliente.
A cliente afirmou que as transações fraudulentas, envolveram um empréstimo, um Pix e uma transferência em sua conta. Alegando que o procedimento administrativo iniciado pelo Nubank não foi eficaz, ela buscou uma solução judicial por meio de uma ação declaratória de inexistência de débito. Além disso, requereu liminarmente o bloqueio dos valores transferidos indevidamente.
Após analisar os documentos apresentados no processo, o juiz concedeu a liminar para a devolução do valor de R$ 4.944,65, referente ao Pix, destacando a ausência de resposta formal do banco durante o procedimento administrativo. A decisão destaca a necessidade de ressarcimento diante do perigo de dano causado à cliente. O caso ressalta a importância do rápido e efetivo atendimento por parte das instituições financeiras diante de reclamações de fraudes relatadas por seus clientes.
Com informações do Portal Migalhas.
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