Vítimas eram internos da unidade Vila Maria.
A 26ª Vara Criminal da Capital condenou dez funcionários da unidade do Complexo Vila Maria da Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor – hoje Fundação Casa) a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, em razão de tortura praticada contra mais de cem adolescentes internados na unidade, em janeiro de 2015. Outros dois funcionários foram condenados a um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de omissão. Os demais denunciados foram absolvidos.
Na sentença, o juiz Fernando Cesar Carrati destacou que as vítimas apresentaram, tanto ao Ministério Público, quanto em juízo e na fase administrativa, relatos coerentes e coincidentes em relação à dinâmica dos fatos, o que lhes confere credibilidade “de tal forma que, amparados pelos demais elementos de convicção, em especial a prova pericial e fotográfica, comprovam a configuração do crime de tortura”.
O magistrado ressaltou ainda o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “o delito de tortura – por comportar formas múltiplas de execução – caracteriza-se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica em que se projetam os seus efeitos, o sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e inaceitável crueldade”. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 0006123-88.2005.8.26.0050