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Gebran Neto nega liminar em Habeas Corpus de Lula

Créditos: Jirkaejc | iStock

O desembargador do TRF4, João Pedro Gebran Neto, indeferiu a liminar em Habeas Corpus de Lula para manter a execução provisória da pena. O presidente da corte, Thompson Flores, determinou o retorno dos autos do recurso ao relator na noite do domingo (8/7), após a decisão de Rogério Favreto.

Além de afirmar que o deferimento da liminar não poderia subsistir por falta de argumento razoável, o desembargador reafirmou a falta de competência de Rogério Favreto para a decisão de soltura de Lula, uma vez que a decisão de execução da pena foi do colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

Ele afastou o fato novo apresentado por Favreto como justificativa para deferir a liminar, dizendo que a decisão teve viés político. Para ele, "a qualidade que se auto-atribui o paciente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional. [...] E, mais grave, o que há é apenas sua auto-proclamação de pré-candidato, sem que este episódio possa ser configurado como fato juridicamente elevante para o enfrentamento do tema, tampouco como novidade no mundo fático". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: HC 5025614-40.2018.4.04.0000 - Decisão (disponível para download)

DECISÃO

(..) Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar (evento 17) e REVOGO integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores.

(TRF4, HABEAS CORPUS Nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR RELATOR : JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PACIENTE/IMPETRANTE : LUIZ INACIO LULA DA SILVA : LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA : PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA : WADIH NEMER DAMOUS FILHO ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES IMPETRADO : Juízo Federal da 13ª VF de Curitiba : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 09 de julho de 2018.)

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