A utilização indevida e sem autorização de título de obras musicais enseja indenização por dano moral ao autor. Assim entendeu a 4ª Vara Empresarial do Rio ao condenar a grife Reserva a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais aos herdeiros de Tim Maia.
A grife utilizou as expressões “você & eu & eu & você” e “guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” para estampar camisetas. Em decorrência do fato, Carmelo Maia, filho do cantor e compositor, ajuizou ação de indenização cumulada com obrigação de fazer diante do uso indevido do título das obras musicais de seu pai.
O juiz deferiu o pedido liminar para determinar o recolhimento das peças ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Na sentença, determinou o pagamento de danos materiais devidos pelo lucro obtido pela empresa com a fabricação e venda das camisetas.
Apesar de a defesa ter alegado que as palavras utilizadas são comuns em obras lítero-musicais, denotando ausência de originalidade e, assim, não violação de direito autoral, o juiz entendeu que as composições do artista são nacionalmente conhecidas, e a utilização das palavras em conjunto não atribui a elas caráter meramente genérico.
Afirmou, por fim, que os termos empregados juntos não são paráfrases, mas verdadeiras reproduções da obra originária. Diante do ato ilícito, há o dever de indenizar. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)
Processo 0007357-36.2017.8.19.0000