Guia Praia Grande indenizará fotógrafo por não mencionar autoria em foto

Data:

Guia Praia Grande indenizará fotógrafo por não mencionar autoria em foto | Juristas
Créditos: Reprodução

A 6ª Vara Cível de Campina Grande condenou Adriano Wohlers 30498639860 (Guia Praia Grande) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por contrafação (uso não autorizado de obra protegida pela lei de direitos autorais). Também condenou a empresa a publicar, por três vezes consecutivas, a autoria da obra em jornal de grande circulação.

O fotógrafo profissional Clio Robispierre Camargo Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela dizendo que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelo demandado, sem autorização ou créditos referentes à obra, o que, a seu ver, caracteriza contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

A parte demandada não apresentou contestação, e o juiz decretou a revelia.

O julgador destacou a proteção constitucional dos direitos autorais e a jurisprudência recente, no sentido da ilegalidade da publicação de fotografia sem a devida autorização de utilização ou identificação de sua respectiva autoria. Para o juiz, é uma violação ao direito autoral, gerando ao autor da obra direito a reparação. Ele apontou que não há dúvidas sobre a autoria das fotos divulgadas.

À luz dos artigos 7º, inciso VII, 18, 28, 29, inciso I, 24, inciso II e 108 da Lei da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.610/98), entendeu ser inegável a ocorrência do sofrimento e a configuração do dano moral in re ipsa.

E finalizou dizendo que, “no que pertine aos danos materiais, é assente a impossibilidade de concessão, in casu. Tal é o que se verifica uma vez que, diferentemente dos danos morais, os quais prescindem de prova para demonstrar a violação do moral humano, os danos materiais não se presumem, não sendo lícito ao magistrado supor a quantidade de trabalho que o autor teria perdido por não constar a autoria das fotografias exposta pela ré no indigitado site”.

Processo 0802789-83.2016.8.15.0001 - Sentença (disponível para download)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.