O juiz de direito da 24ª Vara Cível de Brasília deferiu pedido de tutela de urgência da hamburgueria Cumarim Steaks & Burgers, localizada em Águas Claras, para reduzir em 30% (trinta por cento), nos meses de junho e julho de 2020, valor do contrato de aluguel mensal, firmado com a LCC Empreendimentos e Construção.
O demandante da ação judicial que, devido ao fechamento do comércio decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a receita da empresa foi reduzida “de forma drástica”. Afirmou que os recursos dos sistemas de delivery e take-out não são suficientes para arcar com os custos do empreendimento, especialmente o aluguel mensal.
O magistrado que analisou o caso declarou ser “notória a situação de dificuldade econômica que enfrenta o estabelecimento comercial” e ressaltou que, mesmo com a reabertura gradual do comércio de alimentos, estabelecida pelo Decreto nº 40.823/2020, o movimento encontra-se abaixo do esperado. “As restrições impostas para evitar a aglomeração de pessoas geram, por óbvio, inegáveis e gravosos reflexos sobre o faturamento”, destacou o magistrado.
Ao lembrar que se trata de situação excepcional determinada por força de ato imperativo do poder público, em razão do interesse coletivo primário, o julgador deferiu a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para reduzir em 30% (trinta por cento), nos meses de junho e julho de 2020, o valor do contrato de aluguel mensal devido pelo autor. A medida poderá ser reavaliada, periodicamente, de acordo com o desenvolvimento da pandemia.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0717708-52.2020.8.07.0001
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)