Arrematante de imóvel em hasta pública tem de pagar as despesas condominiais vencidas

Data:

Novo dono de imóvel adquirido em hasta pública é responsável pelo pagamento das dívidas condominiais não quitadas

Hasta Pública - Arrematante de bem imóvel
Créditos: Zolnierek / iStock

O arrematante de imóvel em hasta pública – desde que conste do respectivo edital de praça a existência de ônus incidente sobre o bem imóvel – é responsável pelo pagamento das dívidas condominiais que não foram pagas pelo proprietário anterior, ainda que estas sejam anteriores à arrematação do bem.

O entendimento acima destacado é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado da Terceira Turma afirmou que a dívida condominial é obrigação propter rem, e que, por essa razão, permite-se, portanto, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Em sua peça defensiva, o arrematante destacou que seria incabível a sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de dívidas condominiais já na fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Natureza​​ jurídica

O ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, em seu voto, destacou que a Segunda Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a dívidas condominiais, momento em que se estabeleceu a tese de que tais dívidas são de responsabilidade do dono da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do bem imóvel, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

“A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa – no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou o relator Sanseverino.

Previsão e​​​​m edital

O ministro do STJ ainda destacou, que citou julgados anteriores da Terceira e da Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, que também reconheceram a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar as dívidas do bem imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas.

“Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos”, concluiu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Leia o acórdão (inteiro teor para download).

Processo: REsp 1672508

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. CARÁTER ‘PROPTER REM’ DA OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. SUCESSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO.

1.Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença.

2.Em recurso especial não cabe invocar ofensa à norma constitucional.

3.Os arts. 204 e 206, § 5º, I, do CC não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

4.Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II e § único, II, do CPC quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

5.Em se tratando a dívida de condomínio de obrigação “propter rem”, constando do edital de praça a existência de ônus incidente sobre o imóvel, o arrematante é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação, admitindo-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

6.RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(STJ – REsp 1672508/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019)

Obrigação propter rem
Créditos: Zolnierek / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.