Imposto de Renda de síndico isento de condomínio não pode ser cobrado pela Receita

Data:

Nesta quinta-feira (5/12), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que presta serviços na administração do prédio em troca de isenção na taxa de condomínio.

Foi considerado pela Receita Federal que houve omissão por parte do síndico ao não declarar o valor correspondente à taxa de condomínio como renda, gerando cobrança de crédito e notificando o administrador do prédio.

A decisão acata ao pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tentou reverter a cobrança da Fazenda Nacional. A corte considerou que, como a isenção não é um valor efetivamente recebido, não pode haver cobrança de imposto. 

A posição do Procurador-Geral da República foi favorável à argumentação do sindico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, deve ficar alijada da incidência de imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou.

 

REsp 1.606.234

 

Fonte: Conjur

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.