A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.
A autora relatou que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à empresa ré que cessasse o envio de mensagens publicitárias, seguindo as orientações de cancelamento do site da própria companhia. Na ocasião, recebeu a confirmação de que a solicitação foi recebida, com a comunicação de que as mensagens deixariam de ser enviadas em até 30 dias. No entanto, mesmo depois de reiterar o pedido de cancelamento do serviço, a mulher continuou recebendo as mensagens.
A decisão do 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. Em seu recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem um prazo de 30 dias para ser efetivado. Além disso, defende que não há prova suficiente para demonstrar o direito da autora, solicitando a redução do valor dos danos morais caso seus argumentos não sejam acatados.
Ao julgar o caso, a Turma destacou que as provas são suficientes para evidenciar a falha na prestação dos serviços pela ré e a prática comercial abusiva, caracterizada pelo envio de mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ressaltou que a autora conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação de cancelamento. Nesse sentido, concluiu que “a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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