Itaú deve indenizar cliente vítima de estelionato em R$ 32 mil

Data:

tjsp
Créditos: tupungato | iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou o Itaú Unibanco a restituir os danos materiais causados a um cliente no montante de R$ 24.545,59, e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 6 mil. O homem foi vítima de estelionato por ligação telefônica. A decisão, proferida na terça-feira (7), é da juíza Maria Verônica Correia.

A vítima contou nos autos (0700386-10.2022.8.02.0091) que no dia 27 de janeiro de 2022 recebeu telefonemas supostamente originados do Itaú, nos quais as pessoas que se identificaram como funcionários do setor de segurança disseram que foram constatadas duas tentativas de transferência na conta corrente do homem, nos valores de R$ 12 mil e R$ 14 mil.

telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

O homem ainda contou que as pessoas que ligaram passaram credibilidade, pois disseram que haviam conversado com o gerente da conta dele e informaram dados sobre transações bancárias que apenas a instituição financeira deveria possuir. Os números telefônicos de origem também eram idênticos aos que constam no aplicativo do banco.

A vítima seguiu as orientações que lhe foram passadas por telefone, acabando na efetivação de transferência no valor de R$ 26 mil, sendo parte do dinheiro diretamente da conta corrente e outra do cheque especial. A conta da pessoa beneficiada pela transferência pertencia ao Mercado Pago.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel
Créditos: SIphotography | iStock

Após a conclusão da transação, a pessoa na ligação insistiu para que o homem verificasse no aparelho celular o recebimento de informações via SMS, momento em que começou a desconfiar ter sido vítima de estelionato. Em seguida, o homem se dirigiu à agência bancária, onde o gerente negou ter realizado contato telefônico.

Em sua defesa, o Itaú Unibanco apontou culpa exclusiva à vítima e alegou que não houve falha na prestação dos seus serviços, nem vazamento de dados internos.

O Mercado Pago, que também era réu da ação, sustentou não possuir qualquer tipo de responsabilidade civil ao ocorrido, se limitando a creditar na conta do beneficiário o valor autorizado pelo homem por meio de TED. A instituição ainda reembolsou a vítima o valor de R$ 1.454,41, montante resgatado da conta de destino, no dia 31 de janeiro de 2022.

modelo de ação trabalhista
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Para a juíza, o homem foi alvo da ação de estelionatários por causa da fragilidade do sistema bancário do Itaú Unibanco. Já quanto ao Mercado Pago, Maria Verônica entendeu que a instituição não deve indenizar à vítima, pois não foi comprovada atuação ilícita.

“A fragilidade dos meios de segurança do Itaú Unibanco foi o que possibilitou que o consumidor fosse claramente induzido a erro. O consumidor foi vítima de fraude praticada por terceiros, que realizaram operações bancárias por meio da instituição financeira, avalizada pela fragilidade do sistema que adota e coloca à disposição de seus clientes”, reiterou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo