Juíza condena desembargador a pagar R$ 1,5 milhão por má-fé e aponta tentativa de intimidação

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Créditos: Rclassenlayouts | iStock

A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, de Brasília, condenou o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé. Segundo a magistrada, o magistrado teria utilizado uma ação popular para atender interesses pessoais, deturpando um instrumento jurídico destinado à defesa do patrimônio público e do interesse coletivo.

Na decisão, Diana afirmou que o desembargador buscou perseguir adversários e “salvaguardar interesses próprios”. Ela também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abertura de processo disciplinar contra Reimão, citando desrespeito à sua condição de “magistrada mulher”, além de indícios de sexismo e discriminação de gênero. O valor inicial da ação proposta por ele era de R$ 150 milhões.

A juíza destacou ainda comportamentos considerados intimidatórios por parte de Reimão durante o andamento da ação. “Se vale de posturas agressivas e de forma vingativa”, registrou na sentença.

Histórico de conflitos

O embate entre ambos não é recente. Em 2023, o desembargador chegou a pedir a aposentadoria compulsória de Diana, alegando supressão de documento público. O pedido foi rejeitado por unanimidade pelo TRF-1, e a magistrada afirmou que a acusação era infundada.

Em resposta à decisão atual, Reimão declarou ao jornal Folha de S.Paulo que pretende “solicitar direito de resposta e comentar a ultrajante sentença”, que classificou como “manifestamente nula”. Ele e a juíza possuem procedimentos abertos no CNJ um contra o outro, e o magistrado atribui o conflito a uma “inimizade” ligada a um processo disciplinar previamente instaurado contra ele.

A ação que originou a condenação

A decisão da juíza decorreu de uma ação popular apresentada por Reimão, na qual ele pedia que os réus — dentre eles sua ex-esposa — pagassem R$ 11,9 milhões em honorários e despesas relacionadas a um contrato privado. O processo tratava de suposta apropriação indevida de terras devolutas da União no Acre. Segundo o desembargador, os envolvidos teriam se declarado falsamente proprietários de uma grande área rural para obter indenizações milionárias em ações de desapropriação indireta.

Diana extinguiu a ação sem julgamento de mérito, destacando que a ação popular não é o meio adequado para a cobrança de valores em contratos particulares.

Processos disciplinares e histórico no CNJ

Antes mesmo desse episódio, Reimão já enfrentava investigação administrativa. Em 2024, o CNJ abriu processo disciplinar após correição extraordinária conduzida pelo então corregedor nacional Luis Felipe Salomão. A inspeção identificou 663 acórdãos pendentes de assinatura nos sete meses anteriores e reuniu relatos sobre o temperamento explosivo do desembargador. Ele foi afastado cautelarmente.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Caputo Bastos, reconheceu que o magistrado demonstra empenho no exercício do cargo e sugeriu a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para um possível retorno. Para Reimão, a proposta comprova sua “lisura e probidade”, reduzindo as acusações a “aspectos subjetivos, sem consistência jurídica”.

O desembargador classificou a correição como uma “operação policial sigilosa”, que teria caráter intimidatório. “Nada temo. Sou um dos desembargadores mais produtivos e éticos”, declarou.

(Com informações do Direito News)

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