A juíza auxiliar em substituição cumulativa da 1ª Vara Mista de Cabedelo seguiu determinação do STF no pedido de liminar no Habeas Corpus nº 173.160-PB e expediu alvará de soltura em favor do empresário Roberto Santiago, preso preventivamente na Operação Xeque-Mate. Para ser posto em liberdade, o empresário deverá assinar Termo de Compromisso para cumprimento das seis medidas cautelares criminais por ela aplicadas.
Dentre elas, estão o comparecimento ao cartório para informar e justificar suas atividades, a abstenção de contato, por qualquer meio, com qualquer dos atores do processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, a abstenção de sair dos limites da Comarca de Cabedelo e da Comarca de João Pessoa sem prévia autorização judicial, a entrega imediata do passaporte, o recolhimento ao domicílio no período noturno (das 19h às 05h) e nos dias de folga (dia todo) e a abstenção de concretizar qualquer atividade financeira, exceto as habituais para manutenção básica e mensal.
Algumas medidas devem ser monitoradas eletronicamente por tornozeleira. Em caso de descumprimento de alguma medida, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
Por fim, a juíza ressaltou que “a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares criminais diversas da prisão determinada pelo STF, ao menos por ora, devem refletir presunção suficiente de efetiva proteção aos bens jurídicos vulnerados com eventual pleno gozo das liberdades pelo increpado, observando-se os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, além de pertinência com os fatos criminosos imputados ao acusado”.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)