O TJPR extinguiu o pedido de Habeas Corpus, feito em favor de acusado de latrocínio, que contestou a sua prisão preventiva, pelo fato de ainda não ter tido manifestação do juízo a quo.
Para o desembargador responsável pela decisão, “a análise do pedido liberatório em razão do alegado constrangimento ilegal, por parte desta corte, sem a prévia manifestação do juízo a quo, configura a indevida supressão de instância, vedada pelo princípio do duplo grau de jurisdição”.
A defesa tentou o habeas corpus após revogação da prisão preventiva de um corréu pelo TJPR. Ela solicitou a extensão dos efeitos daquela decisão ao acusado, afirmando que ele está sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
Apesar da manifestação do Ministério Público pela concessão parcial do HC, o desembargador decidiu não conhecer do pedido, por causa da supressão de instância, já que a solicitação não foi feita ao juízo que a determinou.
Por isso, extinguiu o HC sem análise do mérito. (Com informações do portal Conjur.)
Processo: 0017417-18.2018.8.16.0000