A Câmara Criminal do TJPB anulou um julgamento do júri por entender que violenta emoção e motivo fútil não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Assim, determinou que o réu seja submetido a novo júri.
No caso, um homem cometeu homicídio qualificado com arma de fogo com impossibilidade de defesa da vítima e por motivo fútil. Na condenação, foi reconhecido o homicídio privilegiado (crime cometido sob violenta emoção, após provocação da vítima) e foram apontadas as qualificadoras pela acusação.
A defesa do réu apelou, alegando incompatibilidade e excesso de pena (16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado).
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O juiz apontou que o conselho de sentença, apesar de reconhecer a autoria e a materialidade do crime e acolher a tese de homicídio privilegiado, também confirmou a qualificadora de motivo fútil. Ele destacou que, em caso semelhante do STJ, ficou determinada a incompatibilidade nos autos: “não existe lógica em admitir que o réu praticou um crime por motivo fútil e, ao mesmo tempo, movido por violenta emoção. São, na verdade, motivações de cunho subjetivo e excludentes entre si, de modo que o reconhecimento dessas duas hipóteses pelo Conselho de Sentença resulta na anulação do julgamento”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0010801-26.2015.815.0011