A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.
No caso em questão, o consumidor alegou ter sido enganado por propagandas veiculadas pela empresa financeira em um programa de TV, nas quais prometia reduzir dívidas de financiamento de veículo em até 70%. Contudo, após contratar os serviços da empresa, ele não obteve o benefício prometido e foi cobrado pelo banco credor, o que o obrigou a arcar com parcelas atrasadas para evitar problemas maiores.
O consumidor moveu uma ação contra a empresa de renegociação de dívidas, incluindo também a emissora de TV que veiculava os anúncios publicitários como parte requerida. No entanto, o juiz Novaes afastou a responsabilidade da emissora, considerando que ela não é parte do contrato firmado entre o consumidor e a empresa anunciante.
Em relação ao pedido de reembolso e indenização por danos morais feito pelo consumidor, o juiz destacou que se tratava de um contrato de altíssimo risco e de aparente baixa efetividade ou economia. Segundo ele, o consumidor foi induzido a contratar os serviços da empresa devido à falta de informações claras e à publicidade convincente.
“Nesse contexto, não se evidencia que se cuide de contrato vantajoso à parte autora, havendo promessa de vantagem que não pode ser garantida”, ressaltou o magistrado.
A decisão ressalta a importância da transparência nas relações de consumo e reforça o direito do consumidor em buscar reparação por danos causados por práticas comerciais enganosas.
Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
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