Notícias

Justiça catarinense decide que administrador de coworking não é responsável por locatários

Coworking não é responsável pelos atos de seus locatários

Créditos: scyther5 / iStock

O juiz de direito Alexandre Moraes da Rosa, titular do Juizado Especial Cível (JEC) do Norte da Ilha - Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, julgou improcedente o pedido do consumidor Cristiano Luiz Machado Soares contra a empresa administradora de espaço de coworking HUB Serviços de Escritório Ltda, por serviços prestados por locatários em desalinho com seus anseios.

O magistrado Rosa julgou o mérito da demanda judicial de forma antecipada, tendo em vista que considerou desnecessária a produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, conforme expôs na sentença:

"É incontroverso que as tratativas aconteceram em parte no estabelecimento do réu, que, por sua vez, opera na modalidade de coworking, ou seja, aluga espaço para profissionais liberais, sem que empreste seu nome ou garanta a efetividade dos negócios eventualmente entabulados em seu espaço".

Para o juiz de direito Moraes da Rosa, não se pode confundir a responsabilidade do locador do espaço com a dos eventuais locatários e seus negócios. "Inexiste qualquer liame contratual, nem mesmo de finalidade, entre ambos", destacou o juiz Alexande Moraes.

O consumidor reclamava de serviços na área de assessoramento imobiliário, prestados por profissionais sediados no espaço de trabalho coletivo da Hub Serviços de Escritório Ltda. Eventual ação judicial contra o prestador dos serviços ainda pode ser proposta.

Processo: 0001087-76.2017.8.24.0090 - Sentença 

Teor do ato:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiano Luiz Machado Soares em face de HUB SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA.Sem custas e honorários advocatícios, a teor do que preceituam os arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Advogados(s): José Alexandre Barboza Junqueira (OAB 27268/RS)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Revista Amazônia indenizará fotógrafo por uso indevido de imagem

0
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença da Comarca de Ribeirão Preto que julgou improcedente a ação cominatória c/c indenizatória ajuizada por Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Revista Amazônia (Editora Círios S/C Ltda.), decorrente da veiculação de trabalho fotográfico produzido pelo autor sem seu consentimento.