Justiça catarinense decide que administrador de coworking não é responsável por locatários

Data:

Coworking não é responsável pelos atos de seus locatários

Coworking não é responsável pelos locatários
Créditos: scyther5 / iStock

O juiz de direito Alexandre Moraes da Rosa, titular do Juizado Especial Cível (JEC) do Norte da Ilha – Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, julgou improcedente o pedido do consumidor Cristiano Luiz Machado Soares contra a empresa administradora de espaço de coworking HUB Serviços de Escritório Ltda, por serviços prestados por locatários em desalinho com seus anseios.

Juiz de Direito Alexandre Morais da RosaO magistrado Rosa julgou o mérito da demanda judicial de forma antecipada, tendo em vista que considerou desnecessária a produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, conforme expôs na sentença:

“É incontroverso que as tratativas aconteceram em parte no estabelecimento do réu, que, por sua vez, opera na modalidade de coworking, ou seja, aluga espaço para profissionais liberais, sem que empreste seu nome ou garanta a efetividade dos negócios eventualmente entabulados em seu espaço”.

Para o juiz de direito Moraes da Rosa, não se pode confundir a responsabilidade do locador do espaço com a dos eventuais locatários e seus negócios. “Inexiste qualquer liame contratual, nem mesmo de finalidade, entre ambos”, destacou o juiz Alexande Moraes.

O consumidor reclamava de serviços na área de assessoramento imobiliário, prestados por profissionais sediados no espaço de trabalho coletivo da Hub Serviços de Escritório Ltda. Eventual ação judicial contra o prestador dos serviços ainda pode ser proposta.

Processo: 0001087-76.2017.8.24.0090 – Sentença 

Teor do ato:

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Cristiano Luiz Machado Soares em face de HUB SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA.Sem custas e honorários advocatícios, a teor do que preceituam os arts. 54 e 55 da Lei n. 9099/95.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Advogados(s): José Alexandre Barboza Junqueira (OAB 27268/RS)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo