A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.
A família da criança reside em uma região onde não há profissionais credenciados para fornecer os serviços necessários. Portanto, a Justiça autorizou a realização das terapias recomendadas por profissionais particulares, com a garantia de que a operadora efetue o reembolso posteriormente.
Na sentença, o magistrado enfatizou que a exigência de utilização de profissionais credenciados não seria abusiva por si só, mas no caso em questão, a operadora agiu de forma contraditória em relação ao consumidor. Portanto, a decisão visa garantir o acesso da criança ao tratamento necessário, independentemente da falta de profissionais credenciados em sua região. “A própria ré reconheceu que não há profissionais credenciados em sua rede”, anotou.
Conforme a decisão, a operadora de plano de saúde terá que oferecer à criança todo o tratamento médico prescrito, com a indicação de profissionais habilitados a utilizar os referidos métodos, ou o ressarcimento dos valores despendidos no tratamento, por tempo indeterminado, mediante comprovação semestral e posterior apresentação das notas fiscais e relatórios, nos exatos termos prescritos pelo profissional médico. Ainda, a parte ré foi condenada a restituir à parte autora os valores despendidos com profissionais não credenciados. Da sentença cabe recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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