Justiça concede prisão domiciliar a detentos do grupo de risco

Data:

Decisão vai beneficiar 61 detentos do Presídio de Tremembé, no interior paulista

Presídio de Tremembé
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Justiça paulista concedeu o direito a prisão domiciliar aos presos que estão no grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19) no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, no interior paulista. De acordo com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, até o momento 61 detentos que cumprem pena no regime semiaberto receberam alvará de soltura.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em benefício dos presos que são idosos ou tem doenças como diabetes, tuberculose, HIV, câncer ou problemas respiratórios e cardiovasculares.

Na decisão, a juíza de direito Sueli Seraik destaca que o presídio não tem “condições sanitárias satisfatórias”. De acordo com ela, além da “insalubridade estrutural dos pavilhões habitacionais, falta material de limpeza, higiene pessoal e rouparia. Sem peças de vestuário para troca e com a proibição da visitação, os presos permanecem com a roupa do corpo desde a rebelião”.

Rebelião

No dia 16 de março de 2020, os presos de 4 presídios paulistas, incluindo o Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, se rebelaram. Houve uma fuga em massa de 1,3 mil detentos, sendo que 720 foram recapturados poucos dias depois do motim. Segundo a SAP, as rebeliões foram uma resposta à suspensão da saída temporária, agendada para o mês de março, que ocorreria no dia 17. O benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto.

“A medida foi necessária pois o benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto que, retornando ao cárcere, teriam elevado potencial para instalar e propagar o coronavírus em uma população vulnerável, gerando riscos à saúde de servidores e de custodiados”, justificou a secretaria na ocasião.

A juíza de direito ressaltou, na decisão, que os que participaram dos “atos de insubordinação” foram transferidos para outras unidades e, assim, não serão beneficiados pela medida.

(Com informações de Daniel Mello / Denise Griesinger / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.