A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenatória contra a empresa de telemarketing Nacle Prestação de Serviços, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que era submetida a situações vexatórias diante de seus colegas de trabalho, especialmente quando não atingia as metas estabelecidas.
Segundo os relatos apresentados no processo, a empresa adotava práticas constrangedoras, exigindo que os operadores realizassem diversas danças em frente aos colegas, destacando-se a dança da música “Na boquinha na garrafa”, que ganhou notoriedade nacional nos anos 90, com o grupo Companhia do Pagode.
Além da dança da garrafa, a funcionária afirmou à Justiça que foi compelida a imitar uma galinha perante todo o departamento. Outra prática descrita envolvia a supervisora da empresa que, de acordo com o testemunho, utilizava um nariz de bruxa de borracha preso à cintura, simulando um pênis.
“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.
A decisão judicial ressaltou a natureza humilhante e degradante dessas práticas, considerando-as violações aos direitos fundamentais do trabalhador. A empresa foi considerada responsável pelos danos morais causados à funcionária e, por isso, foi condenada ao pagamento da indenização.
“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que as acusações são absurdas e ilógicas e que não cometeu nenhum dano moral. Disse que brincadeiras são incentivos comuns no seu ramo de atividade, mas que jamais aceitaria qualquer situação ofensiva ou pejorativa.
Declarou ainda que a supervisora não realizou as atitudes relatadas pela operadora. “Qual direito do trabalhador foi atingido? Existe alguma dor mental ou física?” questionou a defesa da empresa à Justiça.
A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho, afirmou que um vídeo juntado ao processo “é uma prova robusta do ambiente nocivo de trabalho ao qual a operadora era submetida”.
“No vídeo podem-se ver empregados submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas, em situação vexatória e extremamente desagradável, além de totalmente descabida em um local de trabalho”, destacou a magistrada na sentença.
Com informações do UOL.
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