Justiça condena empresa de telemarketing por obrigar funcionária a fazer a dança da garrafa

Data:

Igreja - Atendente de Telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

A Justiça do Trabalho proferiu uma sentença condenatória contra a empresa de telemarketing Nacle Prestação de Serviços, impondo o pagamento de uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária que era submetida a situações vexatórias diante de seus colegas de trabalho, especialmente quando não atingia as metas estabelecidas.

Segundo os relatos apresentados no processo, a empresa adotava práticas constrangedoras, exigindo que os operadores realizassem diversas danças em frente aos colegas, destacando-se a dança da música “Na boquinha na garrafa”, que ganhou notoriedade nacional nos anos 90, com o grupo Companhia do Pagode.

Além da dança da garrafa, a funcionária afirmou à Justiça que foi compelida a imitar uma galinha perante todo o departamento. Outra prática descrita envolvia a supervisora da empresa que, de acordo com o testemunho, utilizava um nariz de bruxa de borracha preso à cintura, simulando um pênis.

“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.

procon-sp
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A decisão judicial ressaltou a natureza humilhante e degradante dessas práticas, considerando-as violações aos direitos fundamentais do trabalhador. A empresa foi considerada responsável pelos danos morais causados à funcionária e, por isso, foi condenada ao pagamento da indenização.

“A funcionária teve o nariz esfregado em suas nádegas pela supervisora por não ter alcançado a meta”, afirmou à Justiça o advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, que representa a operadora de telemarketing.

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que as acusações são absurdas e ilógicas e que não cometeu nenhum dano moral. Disse que brincadeiras são incentivos comuns no seu ramo de atividade, mas que jamais aceitaria qualquer situação ofensiva ou pejorativa.

modelo de ação trabalhista
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

Declarou ainda que a supervisora não realizou as atitudes relatadas pela operadora. “Qual direito do trabalhador foi atingido? Existe alguma dor mental ou física?” questionou a defesa da empresa à Justiça.

A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho, afirmou que um vídeo juntado ao processo “é uma prova robusta do ambiente nocivo de trabalho ao qual a operadora era submetida”.

“No vídeo podem-se ver empregados submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas, em situação vexatória e extremamente desagradável, além de totalmente descabida em um local de trabalho”, destacou a magistrada na sentença.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.