Justiça condena golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp

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A Justiça catarinense condenou dois homens que aplicaram um golpe oferecendo empréstimo por WhatsApp, na cidade Lages. Conforme a decisão da 3ª Vara Cível da comarca local, os dois golpistas devem restituir à pessoa que caiu na farsa, o valor que totaliza mais de R$ 4,5 mil, acrescido de juros e correção monetária, a título de danos materiais.

Os dois homens usaram o nome de duas instituições financeiras, também rés no processo, para ludibriar a vítima e fazer com que ela depositasse o dinheiro para liberação do suposto empréstimo.

Justiça condena golpistas que ofereciam empréstimo pelo WhatsApp | Juristas
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Nos autos, a vítima diz que foi abordada por uma mulher que lhe repassou o número de telefone de uma empresa de crédito. Ela fez contato pelo aplicativo de mensagens e lhe foi oferecido um empréstimo de R$ 20 mil. Para dar credibilidade ao procedimento, os golpistas usaram a logomarca de uma instituição financeira e a razão social de outra no contrato simulado, sem conhecimento e autorização das empresas. O homem conta que, para haver a liberação do dinheiro, teve que fazer depósitos em diversos valores, o que somou mais de R$ 4,5 mil, diretamente nas contas dos golpistas. A vítima jamais recebeu a quantia prometida pelos farsantes.

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O juiz Francisco Carlos Mambrini destaca na decisão que a prova dos autos revela, com muita clareza, que o autor foi vítima de um golpe grosseiro, visto que se iludiu ingenuamente ao acreditar que estava contratando um empréstimo com uma operadora oficial de crédito. Por outro lado, pondera: “Causa muita estranheza a este juízo que o autor, supostamente necessitado do empréstimo de R$ 20 mil, para pagamento em suaves e longínquas 70 prestações, tenha conseguido depositar quase R$ 5 mil em favor dos golpistas num intervalo de apenas três dias. Obviamente, quem precisa de dinheiro emprestado não tem reserva suficiente para o desembolso imediato de quantia significativa.”

As duas instituições financeiras também são rés no processo. Em relação a elas, o juiz julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais por conta da ilegitimidade passiva.

Com informações de Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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