A

Advocacia-Geral da União se manifestou contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de sanções administrativas aplicáveis a magistrados em processos disciplinares.
Em parecer protocolado no STF, a AGU argumentou que a decisão extrapolou os limites do caso concreto e acabou criando uma “regra abstrata” sem que houvesse discussão ampla sobre a constitucionalidade da punição no âmbito do controle concentrado.
A controvérsia teve origem em decisão proferida por Flávio Dino em março de 2026. Na ocasião, o ministro entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o ordenamento jurídico após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/2019.
Segundo Dino, a reforma passou a prever a perda do cargo como sanção máxima aplicável a magistrados, sem preservação de proventos, retirando fundamento jurídico para a utilização da aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.
O entendimento foi adotado em processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República apresentou recurso pedindo que a questão fosse submetida ao plenário do STF. Em seguida, Flávio Dino retirou o sigilo do processo e abriu prazo para manifestação da AGU.
No parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União sustentou que o julgamento tratava de situação específica e não autorizava a formulação de tese geral sobre a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
O órgão defendeu que a ampliação dos efeitos da decisão poderia comprometer garantias do devido processo legal e do contraditório, especialmente porque terceiros potencialmente afetados não participaram da discussão judicial.
A AGU também afirmou que eventual declaração ampla de inconstitucionalidade exigiria ação própria de controle concentrado, destinada especificamente à análise da validade da penalidade disciplinar em tese.
Segundo o órgão, a ação apresentada pelo magistrado do TJ-RJ limitava-se à análise de aspectos concretos relacionados à sua condenação administrativa, sem pedido de revisão geral do regime disciplinar da magistratura nacional.
Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino destacou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e deve assegurar condições dignas de subsistência ao trabalhador após o encerramento da atividade profissional, não devendo ser utilizada como punição administrativa.
Para o ministro, diante das mudanças constitucionais promovidas pela Reforma da Previdência, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar em perda do cargo, observadas as garantias processuais e a atuação do CNJ e do STF.
A decisão não atinge diretamente ministros do Supremo, mas pode influenciar os parâmetros aplicáveis aos processos disciplinares envolvendo magistrados submetidos ao controle do CNJ.
(com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL