AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

Advocacia-Geral da União se manifestou contra a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de sanções administrativas aplicáveis a magistrados em processos disciplinares.

Em parecer protocolado no STF, a AGU argumentou que a decisão extrapolou os limites do caso concreto e acabou criando uma “regra abstrata” sem que houvesse discussão ampla sobre a constitucionalidade da punição no âmbito do controle concentrado.

A controvérsia teve origem em decisão proferida por Flávio Dino em março de 2026. Na ocasião, o ministro entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o ordenamento jurídico após a Reforma da Previdência instituída pela Emenda Constitucional 103/2019.

Segundo Dino, a reforma passou a prever a perda do cargo como sanção máxima aplicável a magistrados, sem preservação de proventos, retirando fundamento jurídico para a utilização da aposentadoria compulsória como penalidade administrativa.

O entendimento foi adotado em processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República apresentou recurso pedindo que a questão fosse submetida ao plenário do STF. Em seguida, Flávio Dino retirou o sigilo do processo e abriu prazo para manifestação da AGU.

No parecer enviado ao Supremo, a Advocacia-Geral da União sustentou que o julgamento tratava de situação específica e não autorizava a formulação de tese geral sobre a inconstitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

O órgão defendeu que a ampliação dos efeitos da decisão poderia comprometer garantias do devido processo legal e do contraditório, especialmente porque terceiros potencialmente afetados não participaram da discussão judicial.

A AGU também afirmou que eventual declaração ampla de inconstitucionalidade exigiria ação própria de controle concentrado, destinada especificamente à análise da validade da penalidade disciplinar em tese.

Segundo o órgão, a ação apresentada pelo magistrado do TJ-RJ limitava-se à análise de aspectos concretos relacionados à sua condenação administrativa, sem pedido de revisão geral do regime disciplinar da magistratura nacional.

Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino destacou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e deve assegurar condições dignas de subsistência ao trabalhador após o encerramento da atividade profissional, não devendo ser utilizada como punição administrativa.

Para o ministro, diante das mudanças constitucionais promovidas pela Reforma da Previdência, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar em perda do cargo, observadas as garantias processuais e a atuação do CNJ e do STF.

A decisão não atinge diretamente ministros do Supremo, mas pode influenciar os parâmetros aplicáveis aos processos disciplinares envolvendo magistrados submetidos ao controle do CNJ.

(com informações do Juri News)

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