José Guedes Cavalcanti Neto, juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra nove pessoas por desvio de recursos da Prefeitura Municipal de João Pessoa. Entre os denunciados, estão ex-secretários da Prefeitura de João Pessoa. São eles: Gilberto Carneiro da Gama, Bernardo Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Coriolano Coutinho, Laura Maria Farias Barbosa, Raymundo José Araújo Silvany, Raimundo Nonato Costa Bandeira, Aracilba Alves da Rocha, e José Vandalberto de Carvalho.
De acordo com os autos da denúncia, o grupo desviou R$ 49 milhões do Município. O pretexto era a contratação de serviço de recuperação de créditos tributários via empresa de consultoria. Na denúncia, também há a descrição sobre o modo de pagamento de propinas a agentes públicos entre 2009 e 2001, marcado pela apreensão de R$ 81 mil, em junho de 2011.
Os acusados foram incursos nos artigos 312 (peculato), 317 (corrupção passiva) e 305 (supressão de documentos públicos) do Código Penal, bem como no 89 da Lei 8.666/93 (inexigibilidade indevida de licitação).
O juiz José Guedes afirmou: “Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica dos delitos e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. Desse modo, recebo a denúncia nos termos apresentados”.
No despacho, o magistrado mandou citar os denunciados na forma da lei e ressaltou: “Na resposta os acusados poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)
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