Justiça determina que instituição financeira indenize idosa por cobranças inexistentes

Data:

indenize idosa por cobranças inexistentes
Créditos: Sureeporn | iStock

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil a uma cliente idosa, por fazer cobranças de contrato inexistente. A decisão foi do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.

Os pedidos da requerente foram julgados parcialmente procedentes pela juíza titular de Direito Lilian Deise. Assim o banco deve declarar inexistente o contrato entre as partes e inexigível o débito descrito, bem como todas as obrigações dele decorrentes. Foi estipulado um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 150.

O caso

A autora da ação alegou não ter nenhum débito na empresa e, segundo os autos, as cobranças de contrato inexistente constituem constrangimentos e transtornos na vida da reclamante, fato que gera dano moral indenizável.

instituição financeira indenize idosa
Créditos: Lumine Images | iStock

A relação de consumo incide as regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme esclarece amagistrada. “Dentre elas a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e a prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo, responsabilidade que somente é afastada nos casos de comprovação da ocorrência de uma das excludentes do dever de indenizar previstas no artigo 14, § 3º, Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorre na hipótese dos autos”, afirmou Lilian Deise. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n° 0600560-43.2018.8.01.0070

DECISÃO

(...) “Ante o exposto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Leticia da Silva Ripardo para declarar inexistente o contrato entre as partes e inexigível o débito descrito nas fl.20 e de todas as obrigações decorrentes no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 intimando-se pessoalmente a demandada acerca das obrigações de fazer impostas. CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00(seis mil reais) a parte reclamante, que deverá ser corrigido monetariamente a contar desta sentença, com incidência de juros legais a partir do ajuizamento da ação. Por fim julgo resolvido o mérito da presente demanda. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquivem-se.”

Sentença de fls. 396: “Homologo em parte, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 394/395). Todavia, fixo a indenização por dano moral em R$ 8.000,00, valor que reputo suficiente e adequado para compensar pelo abalo sofrido. No mais, persiste a decisão leiga. Confirmo a liminar de p. 21.P.R.I.A.

(TJAC, ADV: ROSANA DE SOUZA MELO (OAB 2096/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 0600560-43.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Leticia da Silva Ripardo - RECLAMADO: Banco Panamericano S.A - Decisão leiga de fls. 394/395.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.