Justiça mantém condenação de hospital em arcar com custos de correção de cirurgia bariátrica

Data:

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Hospital Daher, e manteve a sentença que  o condenou a arcar com procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele decorrentes de cirurgia bariátrica.

A autora ajuizou ação contra a Qualicorp Administração e Serviços Ltda, Golden Cross Assistência Internacional e Hospital Daher, na qual narrou que realizou no mencionado hospital, procedimento cirúrgico bariátrico, que resultou na perda de 40 quilos. Narrou que era segurada da Golden Cross, contrato intermediado pela Qualicorp. Segundo a autora, em razão da flacidez resultante da perda de peso, seu médico solicitou outro procedimento para retirada do excesso de pele, chamado dermolipectomia, com colocação de implantes mamários. Todavia, ao solicitar autorização para efetuar a nova cirurgia, foi surpreendida com o cancelamento imotivado de seu plano de saúde. Assim, requereu que o hospital fosse obrigado a arcar com as despesas da mencionadas cirurgia, bem como a condenação de todos os réus em indenização por danos morais.

As rés apresentaram defesas argumentando pela improcedência dos pedidos.

A sentença proferida pelo juiz substituto da 15ª Vara Cível, da época, julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar apenas o hospital a custear o o procedimento cirúrgico de dermolipectomia para correção, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil. Quanto as demais rés, o pedido foi julgado improcedente.

Inconformado, o hospital apresentou recurso, ao argumento de que o julgamento foi “extra petita”, ou seja, fora do pedido, pois não houve pedido expresso de sua condenação ao custeio do tratamento. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida na íntegra, e registraram: “Na hipótese vertente, em que pese a ausência de menção expressa à apelante no pedido “f”, “I”, contido na fl. 23, observa-se que o sentenciante atendeu a contento ao princípio da congruência, uma vez que, de todo contexto fático e probatório trazido, resta cristalino o envolvimento da apelante na narrativa apresentada, que foi, inclusive, expressamente mencionada na causa de pedir. Vale registrar, ademais, que cabe ao julgador, dentro do sistema vigente do livre convencimento motivado, expor o encadeamento lógico da sua decisão, o que foi devidamente observado na r. sentença”.

BEA

Processo: APC 20150111065123 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.