Justiça mantém criança em companhia da mãe bipolar

Data:

Genitor pediu guarda provisória, afirmando que genitora era bipolar

Justiça
Créditos: tomloel / iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um genitor que havia pedido a guarda provisória de seu filho de 1 ano. A decisão manteve a guarda do bebê com a genitora e determinou que o pai pague pensão de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo.

O genitor do menor recorreu da decisão da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim (MG). Ele afirmou preencher todos os requisitos para ter a guarda de seu filho, ter antecedentes, ser servidor público, e que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo. Ademais, destacou que sua ex-companheira é portadora de transtorno bipolar diagnosticado, o que pode colocar em risco a vida da criança. Afirmou também que a genitora não tem emprego fixo.

Interesse da criança

O relator do caso, desembargador Armando Freire, sobre a alegação de que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo, explicou que, de acordo com o artigo 327 do Código de Processo Civil: “é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.

Para o relator, além de respeitar os requisitos legais, a junção dos pedidos agiliza o andamento do processo e favorece a criança, parte mais interessada e frágil do caso em discussão.

Armando Freire alegou, a partir do estudo social complementar realizado, que “inexistem provas que desabonem a agravada como mãe ou qualquer indicação de negligência ou ameaça à vida e saúde da criança”. Acrescentou também que o simples fato de a mulher ter transtorno bipolar, já em tratamento, não a impede de exercer a guarda.

O desembargador afirmou que, visando o melhor interesse da criança, a mudança abrupta na guarda poderia causar mais prejuízos que benefícios ao bebê, que é totalmente dependente de cuidados e atenção redobrada. Assim, o relator decidiu manter a decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.