Justiça mantém penalidade a policial militar que postou ofensas em redes sociais contra autoridades públicas

Data:

Justiça mantém penalidade a policial militar que postou ofensas em redes sociais contra autoridades públicas | JuristasJuízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco apontou a transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos.

O autor do Processo n°0710256-03.2013.8.01.0001, I.B.B., teve seus pedidos de anulação de penalidade administrativa e indenização por danos morais negados, pois, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco compreendeu ter sido proporcional a penalidade administrativa aplicada, em função de o policial militar ter descumprido normatizações que regem a sua profissão, quando no seu perfil pessoal de sites de relacionamento social foram publicadas mensagens ofendendo autoridades públicas.

A sentença, publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.60 e 61), da terça-feira (25), é do juiz de Direito Alesson Braz. O magistrado considerou que “(…) cabia ao autor, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 164 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre), ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada, o que não aconteceu na postagem dele na sua página do Facebook. Ele não foi discreto em suas atitudes, nem muito menos na sua linguagem escrita”.

Entenda o Caso

Conforme os autos, o autor foi punido administrativamente a cinco dias prisão disciplinar, por ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, com a publicação de comentários desrespeitosos ao Chefe do Executivo Estadual e a um senador da República. Mas, alegando ter sido injusta tal penalidade administrativa, o policial militar entrou com processo pedindo a anulação da punição administrativa disciplinar e danos morais.

O autor expôs terem sido insuficientes às provas colhidas administrativamente para embasar a penalidade aplicada, pois de acordo com o requerente, foi seu sobrinho o responsável por publicar as mensagens, usando o perfil dele.

O Estado do Acre contestou os pedidos autorais, argumentando ter sido correta a aplicação da penalidade ao autor. O Ente Público considerou proporcional a punição, afirmando “que cabia ao autor o zelo pela sua senha nas redes sociais” e também discorreu sobre a necessidade de disciplina e hierarquia de policiais militares.

Sentença

O juiz de Direito Alesson Braz, titular da unidade judiciária, julgou ser responsabilidade do policial pelo conteúdo publicado por meio de sua conta pessoal. “Comungo do mesmo pensamento da autoridade sindicante, a responsabilidade é do autor de preservar a sua senha, quer que não seja ele que tenha postado as mensagens na sua rede social. Se não foi ele que postou, cabia ao mesmo toda a responsabilidade pelo conteúdo de sua página”, disse Braz.

Na sentença, o magistrado citou as regulamentações que determinam ao militar a subordinação ao governador. “Não há dúvida de que a Polícia Militar é subordinada ao Governador do Estado, conforme previsão do art. art. 144, § 6º, Constituição Federal. Ainda de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Acre, cabia ao autor acatar as autoridades civis, acatar a autoridade do governador do Estado do Acre, chefe da Polícia Militar, bem como a autoridade de um senador República”, concluiu o juiz de Direito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.