
O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Laboratório Sabin a pagar indenização a uma paciente que sofreu ferimentos durante um exame realizado na unidade do Shopping Iguatemi, em Brasília.
A autora conta que, em junho de 2025, passou por mamografia e ultrassonografia das mamas e axilas e, durante o procedimento, sentiu dores intensas, tontura e forte vermelhidão na região. Horas depois, percebeu lesões visíveis, o que motivou o registro de Boletim de Ocorrência e a realização de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). O caso foi comunicado ao Sabin por ela e por seu filho, e o laboratório informou que abriria investigação interna.
A empresa sustentou que o equipamento funcionava normalmente e que a pressão aplicada estava dentro dos parâmetros técnicos — chegando a ficar abaixo da média em algumas imagens. Alegou ainda ter oferecido uma avaliação médica gratuita à paciente, que não compareceu.
Com base no laudo do IML e nas fotografias anexadas ao processo, o juízo reconheceu que houve lesões físicas evidentes decorrentes do procedimento. Para o magistrado, a situação ultrapassou a dor física, causando também abalo emocional, especialmente considerando a sensibilidade da área atingida e a legítima expectativa de segurança na realização do exame. Assim, entendeu configurada a violação à integridade física e emocional da paciente.
O laboratório foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é passível de recurso.
Processo: PJe-1 — 0777193-59.2025.8.07.0016.
(Com informações do TJDFT)
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