Dispositivos da norma declarados inconstitucionais
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou constitucional parte da Lei nº 3.391/23, de Martinópolis, que exige a divulgação de alerta sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos no município. Entretanto, os artigos que determinam os critérios e meios para a Administração Pública cumprir essa obrigação foram declarados inconstitucionais. A decisão foi unânime.
A lei foi contestada por uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, que alegou vício de iniciativa da Câmara Municipal ao legislar sobre uma matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.
O colegiado declarou constitucionais os artigos 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º, argumentando que esses artigos não usurpam a competência legislativa do chefe do Executivo municipal nem impõem obrigações a órgãos públicos, interferem na Administração do Município ou estabelecem prazos.
Por outro lado, os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º foram considerados inconstitucionais. O relator da ação, desembargador Melo Bueno, explicou que esses artigos “padecem de inconstitucionalidade na medida em que impõem à Administração Pública os critérios e meios para cumprimento da obrigação imposta no artigo 1º da norma impugnada, em violação aos princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes”. “Ao determinar os meios e a forma de divulgação do alerta, seu teor e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos interferem no funcionamento e na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes”, escreveu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2282746-04.2023.8.26.0000
(Com informações da Comunicação Social TJSP – RD)