Lei determina recolhimento de medicamentos vencidos

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Lei determina recolhimento de medicamentos vencido
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Usar medicamentos é uma prática comum para a cura de problemas de saúde, mas e quando eles vencem o que fazer com esses produtos? Para resolver a questão do descarte foi publicada a lei municipal nº 5.678/2013 que estabelece às farmácias, drogarias, revendedores de medicamentos e as manipuladoras que atuam em Cuiabá o dever de disponibilizar recipientes adequados e em local de fácil visualização para recolhimento de medicamentos domiciliares, vencidos ou não utilizados.

A legislação disciplina ainda que os locais onde são vendidos os medicamentos devem oferecer aos clientes postos coletores dos resíduos em medicamento sólido ou líquido e resíduos recicláveis. Caberá aos fabricantes a troca dos recipientes quando necessário.

Prática que é adotada em toda a rede Drogasil, segundo o farmacêutico da unidade do bairro Bosque da Saúde, Marcel Lopes Dantas. “Soubemos dessa regra por uma cliente e a partir daí passamos a integrar o programa Descarte Consciente. Desde o ano passado temos a unidade coletora de medicamentos para descarte nesta farmácia e o espaço tem agradado muito nossos clientes”.

Na farmácia popular do bairro Cidade Alta, assim como na Drogasil, o recolhimento dos medicamentos é feito mensalmente por uma empresa terceirizada, mas caso o volume seja maior, o período de arrecadação é reduzido a 15 dias. Os resíduos acumulados tem como destino a incineração.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator deverá sanar a irregularidade no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Nos casos de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro e, persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será aplicada multa pecuniária diária de R$ 300 a R$ 3 mil até o cumprimento integral da lei.

Apesar de a legislação existir há mais de três anos, o porteiro Osvaldo Lima Maciel, a desconhecia e jogava os remédios vencidos no lixo. “Sempre que os remédios lá de casa passam do prazo de validade eu jogo na lixeira, mesmo sabendo que não é o local correto porque afeta o meio ambiente. Fiquei muito feliz de saber que existe essa novidade, um ponto de coleta de medicamentos vencidos”.

O servidor público estadual, João Bosco Corrêa da Costa, também se surpreendeu ao saber da existência de unidades coletoras de medicamentos vencidos ou em desuso na Capital. “É muito bom saber que há um lugar específico para eliminar a medicação fora de uso, até agora eu jogava no vaso sanitário e dava descarga. A partir de hoje trarei para a farmácia e vou destinar ao local certo”.

A falta de conhecimento da população sobre a lei é o principal problema a ser sanado pelo Poder Público Municipal, de acordo com o assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma-MT), José Antonio Parolin. “Queríamos uma norma que incentivasse as pessoas a recolher esse tipo de materiais que podem provocar intoxicação e atingem o lençol freático caso sejam desprezados em locais inapropriados, contudo não há campanhas de divulgação para conhecimento da sociedade. O lado negativo são os custos que os empresários têm que arcar, já que o descarte é cobrado por quilo”, explica.

Parolin destaca a importância das medidas preventivas de coleta dos fármacos. “É de extrema importância essa exigência, pois há princípios ativos medicamentosos que levam até 100 anos para se inativar em contato com o meio ambiente, um exemplo é o captopril”, conclui.

Atualmente, há um projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre o mesmo tema que irá estender a obrigatoriedade aos estabelecimentos de comercialização de medicamentos de todo o Estado.

Autoria: Viviane Moura – Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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