Limites da atuação de estagiários em tribunais voltam ao debate após decisão do TJ-RO

Data:

Limites da atuação de estagiários em tribunais voltam ao debate após decisão do TJ-RO | Juristas

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em 2024 reacendeu o debate sobre os limites da atuação de estagiários de Direito em atividades privativas da advocacia, especialmente no que se refere à possibilidade de realização de sustentação oral perante órgãos colegiados.

A discussão envolve a interpretação do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) e das disposições contidas no Regulamento Geral da OAB, que disciplinam a atuação dos estudantes regularmente inscritos como estagiários.

O artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia estabelece que o estagiário pode praticar atos privativos da profissão, desde que atue em conjunto com advogado habilitado e sob sua supervisão e responsabilidade. A norma, contudo, não define expressamente quais atividades podem ser desempenhadas de forma direta pelo estudante.

Já o artigo 29 do Regulamento Geral da OAB adota uma abordagem mais restritiva ao delimitar os atos que podem ser praticados isoladamente pelo estagiário. Entre eles estão atividades de natureza administrativa e procedimental, como retirada e devolução de autos, obtenção de certidões e assinatura de petições de mero expediente ou de juntada.

Nesse contexto, a realização de sustentação oral suscita controvérsias, uma vez que se trata de ato processual de elevada complexidade técnica, que demanda domínio jurídico aprofundado e capacidade de argumentação voltada à defesa dos interesses da parte representada. Como não há autorização expressa para essa atuação autônoma, parcela significativa da doutrina e da jurisprudência adota interpretação restritiva quanto à possibilidade de o estagiário ocupar a tribuna.

A discussão ganha relevância ainda maior quando se trata de tribunais superiores. Nessas cortes, a sustentação oral está normalmente associada ao julgamento de recursos excepcionais, como o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, instrumentos processuais que exigem elevado grau de especialização e fundamentação técnica.

O entendimento predominante é de que a atuação nesses casos pressupõe capacidade postulatória plena, adquirida somente após a conclusão do curso de Direito e a obtenção da inscrição definitiva nos quadros da OAB. A exigência decorre da necessidade de assegurar a adequada representação processual das partes, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Sob essa perspectiva, a prática de atos privativos da advocacia por pessoa sem habilitação profissional plena pode gerar questionamentos sobre a validade dos atos processuais praticados e, em determinadas situações, resultar no reconhecimento de vício de representação.

O debate permanece aberto e evidencia o desafio de conciliar a formação prática dos futuros profissionais do Direito com os limites legais impostos ao exercício da advocacia, especialmente em atos processuais que envolvem maior grau de complexidade e responsabilidade técnica.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo