Mãe acusada da morte da filha de oito meses vai a júri popular nesta sexta-feira

Data:

Em júri popular realizado durante o dia de hoje (11/11), Lisiane da Rosa Petroski foi declarada culpada pela morte por asfixia da própria filha de oito meses. A pena para o crime de homicídio qualificado (com uso de meio cruel) foi fixada pela Juíza Taís Calau de Barros, da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Por decisão da magistrada, a ré, que respondeu ao processo presa, não poderá apelar em liberdade.

Lisiane é ré confessa, e em interrogatório reproduzido na sentença de pronúncia (aquela que determina o julgamento do réu pelo júri popular) contou ter usado um travesseiro para cobrir o rosto do bebê, que dormia. Ao perceber a criança sem ar, interrompeu a asfixia e disse não imaginar que estivesse morta.

O crime aconteceu entre a noite e a madrugada de 24 e 25/4/15, na casa em que mãe e filha viviam, no Bairro Jardim Carvalho. Conforme a denúncia do Ministério Público, o motivo seria a insatisfação de Lisiane diante da possibilidade de perder a guarda da criança.

Assim como o irmão da acusada, a mãe testemunhou que Lisiane tinha dificuldade em aceitar a filha e fazia tratamento psiquiátrico junto ao Conselho Tutelar. Os familiares decidiram entregar o bebê para adoção quando souberam que havia sido agredida pela mãe.

Processo nº 001/2.15.0030223-4

Autoria: Márcio Daudt
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.