Pena aumentada para 7 (sete) anos de reclusão
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande-SP pelo crime de extorsão praticado contra uma idosa.
Segundo os autos, a vítima, empregada doméstica, recebeu uma ligação telefônica informando falsamente que o filho de seu empregador havia sido sequestrado e que seria necessário pagar um resgate. Acreditando na ameaça, a idosa reuniu dinheiro e joias da casa onde trabalhava e entregou aos criminosos.
O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou em seu voto o impacto significativo causado pelo crime. “A vítima, uma idosa, foi ameaçada por horas ao telefone e passou mal devido ao estresse gerado pela ação criminosa. Após o ocorrido, desenvolveu crises de ansiedade que resultaram em sua demissão. O prejuízo financeiro suportado pelo empregador, estimado entre R$ 38 mil e R$ 40 mil, ultrapassa as consequências comuns ao tipo penal e justifica o aumento da pena-base”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1509251-60.2021.8.26.0477
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – FS)