Mantida decisão que anulou edital de parcerias de hospitais do RJ com organizações sociais

Data:

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 15733, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que anulou o Edital de Seleção 4/2012, que teve como objetivo a implantação de parcerias, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais, nas unidades de terapia intensiva (UTI) e semi-intensiva (USI) nos hospitais públicos Albert Schweitzer, Carlos Chagas e Getúlio Vargas.

A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ considerou que o edital era inconstitucional, pois a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o artigo 196 da Carta Magna, e as dificuldades na administração de UTIs e USIs existentes em hospitais tradicionais e antigos do Rio de Janeiro não justificam a transferência da gestão e execução de serviços típicos de saúde para a iniciativa privada, ainda que através de organizações sociais.

Na RCL 15733, o governo estadual alega que a decisão do TJ-RJ violou a Súmula Vinculante (SV) 10, do Supremo, o qual estabelece que “viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

Isso porque, na avaliação do estado, ao declarar a nulidade do Edital 4/2012, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ reconheceu de forma implícita a inconstitucionalidade da Lei 6.043/2011, do Rio de Janeiro, que fundamentou o edital, deixando de aplicá-la ao caso concreto, sem que para tanto tenha observado a regra de plenário e o quórum qualificado previsto na SV 10.

Decisão

A ministra Rosa Weber apontou que, segundo a jurisprudência do STF, somente se a matéria objeto de análise na decisão reclamada comportar conteúdo constitucional é que se poderá cogitar de ofensa à SV 10. Porém, ela verificou que a decisão do TJ-RJ não tem fundamento na inconstitucionalidade da Lei estadual 6.043/2011.

“Ao contrário: parte do dever constitucional imposto ao Estado de prestar serviço público de saúde com eficiência e qualidade e do reconhecimento da participação das instituições privadas na execução deste serviço, como forma de integrar o sistema único de saúde, desde que sua atuação seja complementar e não uma autêntica substituição da atividade estatal garantidora do direito à saúde a todos”, disse.

De acordo com a relatora, a nulidade do edital foi reconhecida em razão da desconformidade deste com os limites constitucionais e legais estabelecidos para a celebração de contratos de gestão com organizações sociais, que devem prestar a assistência à saúde apenas de forma complementar. “Não cabe cogitar, pois, na espécie, de contrariedade à Súmula Vinculante 10 a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição da Repú222blica”, sustentou.

Além de julgar improcedente a reclamação, a ministra Rosa Weber revogou a liminar que suspendia a eficácia da decisão do TJ-RJ.

RP/CR

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo