Representar contra advogado na OAB não causa dano moral indenizável

Data:

Representar contra associado no seu órgão de classe, se não houver motivação de má-fé, não é ato ilícito, mas mero exercício do direito de petição. Por consequência, tal conduta não dá margem a pedido de indenização por dano moral pela parte investigada, salvo se demonstrado, de forma inequívoca, o abuso no exercício desse direito.

O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que negou danos morais a um grupo de quatro advogados que sofreu representação na OAB-RS por parte de uma empresa de securitização de créditos. Mesmo inocentados, eles alegaram que tiveram a imagem maculada, pois ficaram marcados como “advogados desleais”.

Endereço errado
A empresa sentiu-se prejudicada pela conduta dos advogados, que insistiam em citá-la em endereços diferentes daquele apontado no seu site, tentando induzir a sua revelia judicial — o que de fato ocorreu em muitos processos. Mesmo assim, antes de entrar com a medida administrativa na OAB, a empresa tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente os advogados em seus endereços. Como a conduta persistiu, a empresa não teve opção senão lançar mão da representação, denunciando violação a dever ético.

Como o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não viu irregularidade na conduta, já que arquivou o procedimento, os advogados ajuizaram em causa própria ação indenizatória contra a empresa, ressaltando que a denúncia era completamente infundada. Além dos danos materiais, por gastos com advogados para se defender  perante a OAB, os quatro autores pediram dano moral no valor de R$ 20 mil para cada um.

Sentença improcedente
A juíza Luciana Torres Schneider, da 14ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, não viu conduta culposa ou dolosa no ato da ré, cuja finalidade era apenas apurar eventual prática contrária ao Estatuto da Advocacia. E isso seu deu por motivos justificáveis, uma vez que os quatro autores continuaram ajuizando ações em seu desfavor, indicando endereço diferente para promover sua citação, quando o local da sede da empresa era conhecido.

A julgadora ressaltou que a interpelação extrajudicial mostra que a parte ré agiu de boa-fé, ao contrário do que os autores sustentam na petição indenizatória, já que tentou resolver o impasse amigavelmente. Assim, como a conduta dos autores não cessou, considerou correta e justificável a representação junto à OAB. Além disso, a improcedência da representação não faz presumir, automaticamente, que o representante agiu de má-fé.

“Verifico que a parte autora não se interessou em produzir novas provas nos autos, e não há sequer indícios de que alguém no seu universo profissional os tomou como advogados desleais ou inidôneos. Aliás, considerando que o resultado do processo administrativo lhes foi favorável, não me parece que seus colegas ou clientes lhes imputariam alguma conduta desabonatória”, registrou a juíza ao proferir a sentença.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Autor: Jomar Martins
Fonte: Consultor Jurídico

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo