A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por dois homens presos preventivamente após serem flagrados com 2 mil caixas de cigarro de origem estrangeira contrabandeadas.
O juiz concedeu liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no valor de 60 salários mínimos para o homem flagrado com 1.500 caixas e de 40 salários mínimos para o que foi flagrado com 500 caixas de cigarro.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O pedido de liminar foi indeferido pelo relator.
Novo habeas corpus foi impetrado no STJ, com pedido de liminar, no qual a defesa busca a redução do valor da fiança ou a concessão de liberdade provisória.
Segundo a ministra Laurita Vaz, não foi verificada flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar.
De acordo com a ministra, na decisão que decretou a prisão preventiva ficaram evidenciados a gravidade do crime e o risco concreto de reiteração delitiva. Além disso, ela observou que a fixação da fiança levou em consideração o alto valor financeiro empregado na atividade criminosa e a necessidade de vincular os réus com os compromissos do processo.