Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

Data:

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, destacou que o TRF1 já se pronunciou no sentido de que a exigência de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa por médico estrangeiro para registro no Conselho de Medicina não encontra amparo na Lei nº 3.268/57 e nem no Decreto nº 44.045/58, violando, dessa forma, o princípio da reserva legal.

Afirmou o desembargador que é incabível a modificação do julgado, uma vez que não se compatibiliza com o princípio da reserva de lei a exigência feita, unicamente por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina, de que o médico estrangeiro, portador de diploma reconhecido e registrado por universidade brasileira, para obter inscrição em Conselho Regional de Medicina tenha que apresentar Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa.

Sendo assim, o Colegiado negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0002858-15.2015.4.01.4300/TO

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.