Metrô paulista não terá de indenizar mãe de adolescente assassinado na escadaria de estação

Data:

Crédito: Osugi/Shutterstock.com
    Crédito: Osugi/Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo por latrocínio ocorrido na escadaria de acesso a uma estação.

A mãe da vítima, um adolescente de 14 anos, ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o Metrô. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a companhia ao pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo por mês, além de indenização por danos morais no valor de R$ 350 mil.

Apesar de o evento não estar relacionado à prestação de serviço público, o acórdão entendeu que o adolescente poderia ser considerado consumidor por equiparação (bystander), nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No STJ, entretanto, o relator, ministro Raul Araújo, votou pela reforma da decisão. Ele reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ considera objetiva a responsabilidade do concessionário ou permissionário de serviço público, mas entendeu estarem ausentes os requisitos ensejadores da reparação civil.

Caso fortuito

Segundo Raul Araújo, o STJ admite, como causa do rompimento do nexo de causalidade, a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou fato doloso de terceiro, desde que não possua conexão com a atividade explorada, afastando, com isso, o dever de indenizar.

Segundo o ministro, a situação apreciada enquadra-se no conceito de caso fortuito, pois “não seria razoável exigir que a recorrente, que transporta diariamente milhões de passageiros, mantivesse um sistema de segurança, dotado, por exemplo de detetores de metais, para prever que pessoas armadas ingressassem em suas estações abertas ao público, e pudesse evitar ações criminosas como a delatada na presente demanda”.

Raul Araújo destacou ainda que, mesmo que o latrocínio tivesse ocorrido dentro do trem, não haveria como responsabilizar a companhia, por ser o evento danoso absolutamente estranho ao serviço prestado, por não se incluir nos riscos normais do transporte, bem como por não ter origem ou relação com o comportamento da própria empresa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Leia o Acórdão

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. METROPOLITANO. ROUBO COM ARMA BRANCA SEGUIDO DE MORTE. ESCADARIA DE ACESSO À ESTAÇÃO METROVIÁRIA. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRECEDENTES. APELO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro – quando este não guardar conexidade com a atividade de transporte.

2. Não está dentro da margem de previsibilidade e de risco da atividade de transporte metroviário o óbito de consumidor por equiparação (bystander ) por golpes de arma branca desferidos por terceiro com a intenção de subtrair-lhe quantia em dinheiro, por se tratar de fortuito externo com aptidão de romper o nexo de causalidade entre o dano e a conduta da transportadora.

3. Recurso especial provido.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo