Ministério Público do Trabalho processa União e Unimed

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MPT processa União e Unimed
Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a União Federal, pedindo à justiça que seja declarada a nulidade da Portaria nº 595, do Ministério do Trabalho, que isenta os estabelecimentos de saúde de todo o país do pagamento de adicional de periculosidade aos profissionais expostos à radiação emitida por aparelhos móveis de raio-X. O MPT também pede que a Unimed de Araraquara e a Unimagem, igualmente rés no processo, paguem o adicional de periculosidade a todos os seus funcionários expostos a riscos de contaminação durante os exames de imagem, inclusive médicos e enfermeiros. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

O inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes em face das empresas investigou as condições de trabalho dos profissionais de saúde no Hospital São Paulo, de Araraquara. Foi constatado que outros trabalhadores, além dos técnicos de radiologia, são expostos à radiação ionizante pelo uso de aparelhos de raio-X móveis (utilizados em pacientes que não podem se deslocar à sala de raio-X), mas apenas aos técnicos é realizado o pagamento do adicional de periculosidade.

A exigência do pagamento do adicional a todos os trabalhadores expostos era estabelecida pela Portaria nº 518/03, do Ministério do Trabalho, aliada à jurisprudência existente sobre a matéria nos Tribunais trabalhistas de todo o Brasil, inclusive em processos do Tribunal Superior do Trabalho, o que inclui um rol extenso de estudos e perícias que apontam os perigos da exposição de raios ionizante à saúde do trabalhador.
Contudo, em 2015, uma comissão tripartite formada por representantes do poder público, de empresas e de trabalhadores decidiu pela publicação da Portaria nº 595, que substituiu a Portaria nº 518, permitindo que os estabelecimentos de saúde deixem de pagar o adicional de periculosidade aos profissionais que se ativam em aparelhos móveis de raio-X.

Segundo ofício encaminhado ao MPT pelo Ministério do Trabalho, a Portaria descaracteriza a periculosidade por se tratar de prática “eventual”. “Mostra-se evidente, e tal circunstância é confirmada pelas manifestações da Unimed e da Unimagem, que a utilização de aparelhos de raio-X em locais como uma UTI, da qual não devem ser removidos os pacientes, não é “eventual”, mas habitual, rotineira. É estranho que o Ministério do Trabalho, um órgão supostamente técnico, manifeste desconhecimento de um fato assim notório”, afirma Gomes.

A Unimagem informou ao Ministério Público que a frequência de realização de operações com os aparelhos móveis nos ambientes do Hospital São Paulo é diária, e que os profissionais da empresa terceirizada realizam os exames no mesmo espaço que os profissionais da Unimed, ou seja, todos os trabalhadores ficam expostos à radiação ionizante, todos os dias. Não há comprovação de que os empregados da Unimed utilizam equipamentos de proteção, especialmente porque essa obrigação não consta no PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional) da empresa.

“O risco de contaminação é constante no caso desses profissionais, o que torna totalmente inválida a Portaria publicada em 2015 pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, o MPT tomou conhecimento da perplexidade e angústia que passaram a experimentar os peritos judiciais, em processos trabalhistas individuais, a partir da publicação da Portaria nº 595, por conhecerem dos danos à saúde experimentados pelos profissionais expostos habitualmente à radiação”, observa o procurador.

Portaria – O MPT teve acesso a atas de reuniões realizadas pela comissão que aprovou a Portaria nº 595. Segundo o procurador, servidores do Ministério do Trabalho tiveram enorme pressa na aprovação da portaria que tiraria de milhares de trabalhadores o direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, não foram respeitadas nenhuma das regras, estabelecidas pelo próprio Ministério do Trabalho, para a alteração de normas de saúde e segurança, e nenhum estudo técnico-científico foi considerado. “Desde o início houve o expresso reconhecimento de que o interesse na mudança era interferir na jurisprudência produzidas pelos Tribunais trabalhistas. Causa perplexidade o caráter irrelevante a que se atribuiu, antes da formal conclusão das discussões, ao posicionamento dos trabalhadores. Foi determinado que os trâmites para a edição da portaria seriam tomados mesmo antes da manifestação operária. Ou seja, já estava decretado, por insistência dos representantes do Ministério do Trabalho e da Fundacentro, que a portaria seria editada”, revela Gomes. O MPT requereu cópia integral do processo administrativo, mas a resposta recebida foi que os autos “não foram encontrados”.

Para a apuração de eventuais responsabilidades administrativas e criminais relacionadas à forma como foi editada a Portaria 595, o MPT encaminhou representação ao Ministério Público Federal.

A audiência na ação civil pública já foi designada para o dia 12 de setembro de 2017, às 9:15h, na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

ACP nº 0010840-69.2017.5.15.0151

Fonte: Ministério Público do Trabalho.

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