Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”

Data:

Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a questão do “direito ao esquecimento” na área civil. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, no qual familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 questionam sua utilização em programa televisivo e pedem indenização.

A audiência pública terá como objetivo ouvir autoridades e especialistas a respeito da possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil e a definição do conteúdo jurídico desse direito. O tema envolve a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.

No caso em questão, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença negando o pedido dos familiares. A ação exigia compensação financeira e reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da vítima.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a disputa envolve um aspecto da proteção da dignidade humana ainda não apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível.

“A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”, afirma.

Serão ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar o Tribunal com o conhecimento especializado necessário à solução da controvérsia.

A audiência pública foi marcada para 12 de junho de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Cada expositor terá o tempo de 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, com possibilidade de apresentação de memoriais.

Os interessados – entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet, associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa – poderão manifestar seu interesse e indicar seu expositor até 2 de junho de 2017, pelo e-mail [email protected]. Documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados ao mesmo endereço. A relação dos habilitados a participar estará disponível no portal do STF a partir de 6 de junho.

Leia a íntegra da convocação da audiência.

FT/EH

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.