O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para aguardar em liberdade o julgamento de recursos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (20/3), o STJ validou a condenação de Robinho pelo Tribunal de Milão (Itália) pelo crime de estupro e determinou o cumprimento imediato da pena no Brasil.
No Habeas Corpus (HC 239162), a defesa de Robinho argumentou que a determinação de cumprimento imediato da pena de 9 anos de prisão antes do esgotamento de todos os recursos desrespeitaria a jurisprudência do STF, que condiciona o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação.
Os advogados também questionaram a constitucionalidade de uma regra da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro a um nacional brasileiro.
Ao rejeitar o pedido de liminar, o ministro observou que a sentença da Justiça Italiana é definitiva e, portanto, não há violação ao entendimento do STF sobre o início da execução da pena.
Fux explicou que a decisão do STJ esclareceu as diferenças entre a extradição de um brasileiro nato, proibida pela Constituição, e o novo instrumento de cooperação internacional que permite a transferência da execução da pena, o que não é vedado pelo texto constitucional.
Segundo o ministro, essa possibilidade está prevista tanto na Lei de Migração quanto nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Por fim, ele destacou que o instrumento de transferência da execução da pena está conforme os tratados internacionais, que estabelecem que ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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