Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

Data:

Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel | Juristas
Créditos: Viorel Sima / Shutterstock.com

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho.

Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.

A parte ré, por outro lado, impugnou a origem do vazamento, mas não juntou o mínimo de elemento probatório que o vazamento seria de tubulação do condomínio, o que poderia ser demonstrado, já que esteve no local engenheiro de sua confiança, que finalizou os reparos, observou o magistrado.

Assim, mesmo não estando presentes elementos de convicção que possam de forma certa e precisa apontar a origem do vazamento, o magistrado entendeu pela aplicação das regras da experiência e equidade, nos termos dos art. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, somados aos elementos probatórios que indicam que o vazamento veio da unidade superior, cabendo a parte ré arcar com o prejuízo material relativo aos armários da cozinha.

No tocante ao valor do demanda, o autor juntou três orçamentos, sendo o de menor valor R$ 5.152,70. A parte ré impugnou os orçamentos juntados pelo autor e juntou três novos orçamentos, incompletos por não incluir a bancada inferior que também foi afetada pelo vazamento, assim, para o juiz, deve prevalecer o orçamento de menor valor apresentado pelo autor.

Por fim, com relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado afirmou que não merecem prosperar as alegações do autor, já que o caso em apreço não apresenta embasamento legal para a caracterização de tais danos, sobretudo quando se considera a jurisprudência atual sobre esse tema: “Embora a situação vivida pelo requerente seja um fato que traga aborrecimento, não tem o condão de ocasionar uma inquietação que fuja da normalidade a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”, afirmou o juiz.

ASP

PJe: 0724636-13.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.