Motociclista que perdeu perna em acidente de trânsito será indenizado

Data:

Acidente de Trânsito
Créditos: kodda / Depositphotos

A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista ao pagamento de indenização em favor de motociclista, vítima de acidente de trânsito em novembro de 2016 na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina (SC).

O homem que conduzia o automóvel invadiu a contramão e colidiu com o piloto da motocicleta, que sofreu diversos ferimentos e teve que amputar a perna esquerda.

O automóvel pertencia à genitora do motorista, também ré na demanda judicial. A indenização foi fixada em R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) a título de danos morais, materiais e estéticos, mais pensão mensal vitalícia de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e pagamento – em cota única – das parcelas vencidas da pensão desde a data do acidente de trânsito. Os demandados ainda devem arcar, de forma solidária, com a aquisição e manutenção de prótese ortopédica para a vítima.

De acordo com os autos, em um domingo à noite, o condutor do veículo trafegava na via em velocidade acima da permitida (90 km/h), fez uma ultrapassagem em local proibido, colidiu com o motociclista e fugiu do local. Um policial militar que atendeu a ocorrência de trânsitou afirmou que localizou o motorista em local próximo ao acidente e que ele apresentava sinais de embriaguez.

Para o relator da matéria, “percebe-se que o demandante admite que estava realizando manobra de ultrapassagem em local proibido, atitude imprudente que veio a causar o infortúnio em questão, pouco importando se estava ou não o réu alcoolizado, pois eventual sobriedade do condutor do automóvel não afastaria a sua culpa por realizar a manobra sem a devida atenção e prudência”. O magistrado citou os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versam sobre os cuidados necessários para dirigir e a execução de manobras no trânsito.

A vítima trabalhava com produção e venda de leite em um estabelecimento familiar e sustenta ter ficado incapacitada de exercer sua antiga função. Afirmou que o benefício previdenciário que passou a receber é insuficiente para sua subsistência. O desembargador salientou que “a incapacidade do autor restou suficientemente comprovada pelo laudo pericial, que constatou danos irreversíveis (…), logo é devido o pagamento de pensão”. A decisão foi unânime.

Recurso de Apelação n. 0302134-42.2017.8.24.0080/SC – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PENSIONAMENTO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE. RÉU QUE PROMOVEU MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM EM LOCAL SINALIZADO COM FAIXA CONTÍNUA, DE MODO QUE PROVOCOU A COLISÃO FRONTAL COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO AUTOR. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR A CULPA DO REQUERIDO PELO ACIDENTE. MANOBRA EM LOCAL PROIBIDO ADMITIDA PELO PRÓPRIO RÉU EM DEPOIMENTO PESSOAL. EMBRIAGUEZ DO REQUERIDO NÃO COMPROVADA.  SOBRIEDADE DO CONDUTOR QUE NÃO AFASTARIA A SUA CULPA POR REALIZAR A MANOBRA SEM A DEVIDA ATENÇÃO E PRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA.
DANOS MORAIS. ACIDENTE QUE CAUSOU A AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR, A RESTRIÇÃO DA FLEXO-EXTENSÃO DO COTOVELO ESQUERDO E MÚLTIPLAS CICATRIZES NA REGIÃO ABDOMINAL. DANOS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE CAUSOU EVIDENTE DESEQUILÍBRIO EMOCIONAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RÉUS QUE NÃO APRESENTAM CONDIÇÃO FINANCEIRA ABASTADA. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE NOVEMBRO DE 2016. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER REDUZIDA DE R$ 20.000,00 PARA R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DANOS ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DANOS MORAIS. SÚMULA 387 DO STJ.  AMPUTAÇÃO DE MEMBRO E CICATRIZES. MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA CORPORAL DO AUTOR COMPROVADA. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM R$ 15.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADA.
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE DO AUTOR COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DANOS IRREVERSÍVEIS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA VÍTIMA. AUTOR QUE TRABALHAVA COM SUA FAMÍLIA NA PRODUÇÃO DE LEITE. PROVA TESTEMUNHAL E NOTAS FISCAIS QUE EVIDENCIAM RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R$ 2.000,00. RENDIMENTOS CONDIZENTES COM O LABOR EXERCIDO. AUTOR QUE RECEBE, A TÍTULO DE BENEFÍCIO DE PREVIDENCIÁRIO, VALOR DE UM SALARIO MÍNIMO. NECESSÁRIA COMPENSAÇÃO. CORRETA A SENTENÇA AO FIXAR O PENSIONAMENTO MENSAL EM 107% DO SALÁRIO MÍNIMO, COMO FORMA DE COMPENSAR O DEMANDANTE PELA PERDA DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA, EM RAZÃO DO ATO ILÍCITO PRATICO PELO RÉU.
SENTENÇA REFORMA EM PARTE.
HONORÁRIO RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJSC, Apelação n. 0302134-42.2017.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2023).

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