Um motorista entregador de Ipatinga (MG) receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigado pela empresa, Martins Comércio e Serviços de Distribuição, a pernoitar dentro do baú do caminhão de serviço. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou que as más condições de trabalho a que o empregado fora submetido justificam a reparação.
Conforme o relato do trabalhador no processo (10423-78.2016.5.03.0089), seu contrato de trabalho teve início em fevereiro de 2013, na função de motorista entregador. Em setembro de 2016, foi transferido para a Martins URN-MG Distribuidora, para a qual atuou até ser dispensado, meses depois.
Segundo ele, o valor das diárias que recebia mal dava para fazer as refeições do dia, e, por isso, tinha de dormir no baú do caminhão, sobre um colchonete e entre as caixas de mercadoria, pois a cabine não era equipada com cama. Como não havia ventilação no baú, a porta tinha de ficar aberta, gerando situação humilhante e perigosa.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, o pernoite dos caminhoneiros no caminhão é costumeiro, não configurando dano moral, passível de reparação.
O relator do recurso de revista do motorista, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que as condições de trabalho a que ele era submetido atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual. De acordo com o relator, esses bens imateriais, que compõem o patrimônio moral do empregado, são protegidos pela Constituição Federal e justificam a reparação.
O ministro ressaltou, também, que o fato de o motorista dormir dentro do caminhão era conveniente aos interesses das empresas, que lucravam com a vigilância constante de seu patrimônio.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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