Motorista que causou acidente deve ressarcir seguradora por gastos com seu cliente

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PB indenizará família de vítima
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A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em uma ação regressiva de cobrança, determinou que motorista, causadora de um acidente de trânsito, deve ressarcir a uma seguradora os valores que foram gastos para consertar os danos materiais causados ao veículo de seu cliente.

A decisão se deu no processo (7061174-64.2021.8.22.0001). Foi determinado, que a motorista deve pagar 19 mil e 500 reais, além de custear as taxas processuais e honorários advocatícios.

transportadora
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O acidente ocorreu no dia 28 de junho de 2018, em Porto Velho (RO). A defesa da motorista sustentou que a seguradora (uma associação) não seria parte legítima para figurar na ação por não comprovar o credenciamento do carro que sofreu o acidente. Além disso, alega que a seguradora não comprovou que a parte acusada causou de fato o acidente, assim como não mostrou comprovante sobre as despesas com o veículo segurado. Por isso, pediu a improcedência do caso.

sem justa causa
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A seguradora, no entanto, comprovou que o carro consertado é seu segurado, por isso tem legitimidade para ingressar com ação pedindo ressarcimento de suas despesas. Os gastos sobre os reparos no carro também foram comprovados mediante notas fiscais de peças e serviços executados no veículo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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