Família de funcionário morto em acidente pode ajuizar ação na cidade onde mora

Data:

O trabalhador prestava serviço em Campo Grande (MS), mas sua família mora em Batatais (SP)

Familiares de funcionário morto em acidente podem ajuizar ação na cidade onde moram. Com esse entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de segundo grau.

justiça gratuita
Créditos: izzetugutmen | iStock

No caso, a família do funcionário reside em Batatais (SP) e o homem foi contratado em São Paulo (SP) e prestava serviço em Campo Grande (MS). A viúva e os filhos pediam indenização por danos morais e materiais por causa do acidente que vitimou o falecido.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), o processo não poderia ser julgado pela Vara do Trabalho de Batatais porque o artigo 651 da CLT  determina que a ação deve ser ajuizada no local da prestação de serviços ou no local da contratação.

Ao julgar o recurso de revista a relatora ministra Dora Maria da Costa, argumentou que os critérios de competência territorial deveriam ser relativizados quando se trata do acesso ao Poder Judiciário.

Em sua visão, o deslocamento da família desencadearia uma série de despesas obstaculizando o seu alcance à Justiça, o que viola o artigo  5º da Constituição Federal.

Para a relatora, a empresa, que tem atuação nacional, não sairia prejudicada no seu direito ao contraditório. Ela ainda citou precedentes do TST em que foi usado o mesmo entendimento.

Com a decisão, a corte determinou que o processo retorne à Vara do Trabalho de Batatais para novo julgamento.

RR-10948-69.2016.5.15.0075

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo