A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma mulher com transtorno bipolar, garantindo-lhe o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um salário-mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e idosos que comprovem a falta de recursos para sua subsistência.
A mulher em questão recebeu um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar não especificado, além de transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, que resultaram em sua incapacidade para o trabalho, conforme constatado em laudo pericial.
O INSS havia recorrido da decisão anterior, alegando que não havia provas suficientes para a concessão do benefício. Contudo, a 1ª Turma do TRF1 manteve a sentença favorável à requerente.
O Benefício de Prestação Continuada destina-se a garantir um salário-mínimo mensal àqueles que comprovem a impossibilidade de prover sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Para se qualificar, é necessário demonstrar a situação de miserabilidade, com a renda mensal per capita da família não ultrapassando ¼ do salário-mínimo.
No julgamento do recurso (1004325-11.2020.4.01.9999), o relator do processo, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os critérios para a avaliação da hipossuficiência, além da análise da renda inferior a ¼ do salário-mínimo. Nesse caso, o fato de a requerente morar com a mãe, cuja renda era destinada a gastos médicos, laboratoriais, e empréstimos, comprova sua carência e a necessidade do benefício para sua subsistência.
“Assim, resta comprovada a hipossuficiência da autora, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/1993. Preenchidos todos os requisitos, faz jus à concessão do benefício de prestação continuada desde a data do requerimento administrativo”, finalizou o desembargador federal em seu voto.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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