A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que determinou que uma paciente que quebrou o pulso, ao cair de maca em quando era conduzida em ambulância para o hospital, seja indenizada, pelo município de Camboriú (SC), em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo os autos (0300363-32.2014.8.24.0113), a mulher, que era conduzida para exames cardiológicos, fraturou o pulso esquerdo. A queda da maca ocorreu no momento em que a ambulância passou por buracos na via pública, que fizeram o veículo sacolejar e atirar a paciente ao piso. Após o ocorrido, a paciente precisou usar uma tala de gesso por cerca de três meses.
O resultado do tratamento, contudo, não foi dos melhores, pois remanesceram dores no local, assim como pequena sequela redutora de sua capacidade física. Laudo médico realizado naquela época apontou também para a existência de “desmineralização óssea difusa”, não só no braço como no ombro.
O município, em apelação, não chegou a contestar sua culpa no episódio, mas protestou principalmente em relação ao valor arbitrado de indenização e ao marco temporal para a incidência dos juros moratórios, a partir do evento danoso. Ao afirmar tratar-se de administração com parcos recursos, pediu a redução do montante para R$ 2 mil, com juros somente a partir da confirmação da sentença.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ficou devidamente caracterizada a responsabilidade do ente público pelo evento que trouxe infortúnios ao cotidiano da mulher, em fato registrado em município do litoral norte catarinense.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
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